Escritório de Direitos Autorais

Apresentação

O Escritório de Direitos Autorais – Pará (EDA/PA) é um Posto Avançado do Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional (EDA/FBN) e atua com o objetivo de facilitar o acesso do criador intelectual ao registro e/ou averbação da obra intelectual, em conformidade com a Lei no 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). Nesse processo, recebe as obras/trabalhos e documentos pertinentes, protocola e envia para a sede, localizada no Rio de Janeiro.

Dúvidas sobre como solicitar o registro de obra intelectual podem ser esclarecidas na página da Fundação Biblioteca Nacional e junto ao EDA/PA, via e-mail, telefone e/ou presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Serviços

  • Registro de Direitos Autorais;
  • Averbação;
  • Serviços Correlatos;
  • Orientações, entre outros.

Contatos EDA/PA
Email: edabc@ufpa.br
Telefone: (91) 3201-7787

Atendimento presencial
Universidade Federal do Pará
Biblioteca Central Prof. Dr. Clodoaldo Beckmann
End.: Rua Augusto Corrêa, n. 1 – CEP 66075-110 Belém – PA

Equipe
Coordenador: Thyago Costa
Bibliotecárias: Alessa Costa e Célia Ribeiro

O que pode ser registrado?

De acordo com o Art. 7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como, portanto, podem ser registrados:

I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

III – as obras dramáticas e dramático-musicais;

IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

V – as composições musicais, tenham ou não letra;

VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

XII – os programas de computador;

XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.

§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.

§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.

Fonte: Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

O que não pode ser registrado?

De acordo com o Art. 8º: Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

I – as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

II – os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

III – os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

IV – os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

V – as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

VI – os nomes e títulos isolados;

VII – o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

Fonte: Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Registro e/ou averbação

Apresenta-se, a seguir, um resumo do que é necessário para solicitar o registro de obras intelectuais no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional (EDA/FBN):

Pessoa física:

  • Requerimento de registro ou averbação;
  • 1 via da obra intelectual (sem prendedores/páginas numeradas e rubricadas);
  • Cópia do documento de identificação com CPF do responsável, se autor menor de 18 anos;
  • Comprovante original de pagamento da GRU.

Pessoa Jurídica:

  • Requerimento de registro ou averbação;
  • 1 via da obra intelectual (sem prendedores/páginas numeradas e rubricadas);
  • Contrato Social ou Estatuto Social com Ata de Assembleia (atualizados). Na situação de cessão de direitos patrimoniais, apresentar o documento comprobatório de transferência dos direitos patrimoniais;
  • Comprovante original de pagamento da GRU.

OBS: Para registro de conjunto de obras, apresentar um sumário (os itens elencados devem ser, obrigatoriamente, de mesma autoria).

Como solicitar o registro de sua obra
Perguntas Frequentes sobre Direitos Autorais