Como solicitar o registro de sua obra

1. Prepare a documentação

Antes de solicitar o registro é necessário preparar uma cópia física da obra intelectual, que poderá ser em folhas avulsas de papel A4 ou em formato de livro publicado (veja a Lei do Livro). 

  • No primeiro caso, o requerente deve rubricar e numerar todas as páginas da obra. (IMPORTANTE: considera-se página qualquer face de uma folha que tenha algum conteúdo; isto é, faces de folha em branco não devem ser paginadas“)
  • Caso o registro se refira a uma obra intelectual em coletânea, consulte instruções sobre como enviá-la.

Além disso, devem ser providenciadas as cópias dos documentos eventualmente necessários para a instrução do processo, como procurações, documentos comprobatórios de representação legal, contratos de cessão, etc. 

  • Sempre que forem apresentados documentos que contenham assinatura(s) de terceiro(s), deve ser apresentada cópia do documento de identidade do(s) signatário(s) para fins de autenticação. 

O requerente deverá entregar cópia de identificação civil, válida em território nacional, de todos os requerentes vinculados a obra intelectual em todos os pedidos, não somente no primeiro.

Não havendo mudança de endereço, o comprovante de residência dos vinculados na obra intelectual, deverá ser apresentado somente no primeiro pedido.

2. Pague a GRU

Consulte os valores dos serviços na Tabela de Retribuição e gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor correspondente ao serviço que irá solicitar.

Orientações Importantes:

  • Ao gerar o boleto ou realizar o depósito, deverá ser informado o CPF/CNPJ do requerente do pedido de registro (não serão conhecidos recolhimentos em nome de terceiros, mesmo que sejam procuradores ou representantes legais do requerente, exceto para autores estrangeiros e sem CPF).
  • A GRU deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil ou instituição conveniada (boletos pagos por meio de outras instituições financeiras não serão contabilizados na Conta Única do Tesouro).
  • O comprovante do pagamento original deverá ser apresentado para formalização do pedido (não serão aceitos comprovantes de ‘agendamento’). 

3. Preencha o formulário

Preencha o formulário de requerimento de registro conforme as instruções a seguir:

  • Não preencher os campos 1 e 8.
  • O título (2.1) é a principal informação fornecida para identificação da obra intelectual, sendo, portanto, um dos campos obrigatórios.
  • O título indicado na cópia da obra intelectual deve estar indicado exatamente da mesma forma no formulário.
  • O número total de páginas (2.4) deve corresponder exatamente à cópia depositada. Inconsistências nesse dado implicarão a necessidade de esclarecimentos.
  • Os dados de publicação (2.5) somente devem ser preenchidos caso a cópia da obra seja depositada em formato de livro publicado (ver lei do livro).
  • O campo de averbação (2.6) deve ser utilizado para justificar o pedido, podendo ser complementado pelo campo de observações (6).
  • O requerente deve preencher o campo 3, fornecendo obrigatoriamente o nome, CPF /CNPJ e endereço.
  • Os demais autores e titulares, quando existirem, deverão ser informados pelo requerente, que indicará, no mínimo, nome, CPF/CNPJ e vínculo com a obra.
  • O campo 4 somente deve ser preenchido caso o requerente seja menor de 18 anos.
  • O campo 5 deve ser utilizado quando a obra intelectual que se pretende o registro for criada a partir da transformação de outra previamente publicada ou registrada.
  • O campo 6 deve ser utilizado para esclarecimentos que possam facilitar o andamento do processo.
  • O campo que finaliza o formulário (7) é o que traz a declaração de responsabilidade, devendo ser obrigatoriamente preenchido com a data, o local e a assinatura manuscrita do requerente ou seu representante legal.
  • Formulários antigos ou alterados em sua formatação original não serão conhecidos. Acesse aqui o formulário vigente para impressão

4. Entregue ou envie o requerimento

Tendo em mãos o formulário preenchido e assinado, o comprovante de pagamento original, a cópia da obra intelectual e demais documentos, vá presencialmente a uma unidade de atendimento do Escritório de Direitos Autorais munido de seu documento de identidade com foto e protocole seu requerimento de registro. A documentação será conferida e protocolada no momento do recebimento e será emitido um comprovante de protocolo com número identificador para acompanhamento do processo.

Caso não seja possível comparecer pessoalmente, o requerimento poderá ser entregue por pessoa autorizada ou portador, ou encaminhado por correspondência para o endereço.

Para a entrega por pessoa autorizada, deverá ser juntado aos documentos uma cópia da autorização expressa, assinada pelo requerente, autorizando o protocolo do pedido de registro em seu nome. Nesse caso, também será emitido comprovante de protocolo para acompanhamento do processo.

No caso de entrega através de portador, sem a apresentação de autorização, ou de encaminhamento por correspondência, a documentação não será conferida no momento do recebimento, não sendo portanto emitido comprovante de protocolo.

A partir de janeiro de 2021, o autor que for solicitar registro ou outros serviços, presencialmente, a partir de 10 obras, deverá solicitar agendamento prévio através dos nossos canais de atendimento.

O número de protocolo será liberado após o cadastro da solicitação em nosso sistema em até 15 dias.

Para evitar atrasos ou problemas no recebimento de documentos via portador ou correio, certifique-se de que toda a documentação necessária está anexada, já que a falta de um dos requisitos obrigatórios implicará o não recebimento do requerimento, e facilite a identificação de múltiplos pedidos de registro, separando cada requerimento em um envelope isolado, de modo que os documentos não se misturem ou extraviem. 

5. Acompanhe o processo

O tempo médio para análise do requerimento é de até 90 dias.

Após a análise, você será notificado do resultado por correspondência (carta simples) no endereço indicado no requerimento ou por correio eletrônico.

Fique atento! Sempre que for indicado o endereço de e-mail no requerimento, este canal será utilizado preferencialmente para notificações referentes ao processo de registro.

Conteúdo extraído dos tópicos da Fundação Biblioteca Nacional: https://www.gov.br/bn/pt-br/atuacao/direitos-autorais-1/como-solicitar-o-registro-de-sua-obra