Orientações Gerais

O QUE É PROPRIEDADE INTELECTUAL?

É a proteção legal dada às criações da mente humana: invenções, obras artísticas, literárias, científicas, marcas e patentes. Engloba:

Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998);

Software (Lei nº 9.609/1998);

Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenhos industriais – Lei nº 9.279/1996);

Cultivares (variedades vegetais – Lei nº 9.456/1997).

O QUE SÃO DIREITOS AUTORAIS?

São os direitos do criador sobre suas obras intelectuais. No Brasil, estão previstos na Constituição Federal (art. 5º, XXVII) e regulamentados pela Lei nº 9.610/1998.

Protegem livros, músicas, filmes, fotografias, obras artísticas, entre outros.

Obs.: Programas de computador são protegidos pela Lei nº 9.609/1998 e registrados no INPI.

O REGISTRO AUTORAL É OBRIGATÓRIO?

Não. De acordo com o art. 19 da Lei nº 9.610/1998, o registro é facultativo e tem caráter declaratório, mas serve como prova da autoria em caso de disputa judicial.

ESTRANGEIROS PODEM REGISTRAR OBRAS NO BRASIL?

Sim. A proteção é garantida pela Convenção de Berna e pela Lei nº 9.610/1998, desde que o país do autor ofereça reciprocidade ao Brasil.

No EDA/FBN, conforme inciso I, §1º do artigo 18 da Instrução Normativa EDA/FBN, autor/requerente estrangeiro deverá, obrigatoriamente, ser inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

QUAIS OBRAS SÃO PROTEGIDAS?

Segundo o art. 7º da Lei nº 9.610/1998, são protegidas:

– Textos literários, artísticos e científicos;

– Músicas (com ou sem letra);

– Obras audiovisuais (filmes, vídeos, etc.);

– Fotografias e artes visuais;

– Esculturas, desenhos, pinturas;

– Obras coreográficas e dramáticas;

– Traduções, adaptações e compilações originais.

O QUE NÃO É PROTEGIDO?

De acordo com o art. 8º da Lei nº 9.610/1998, não são protegidos:

– Ideias, métodos, sistemas, conceitos matemáticos;

– Títulos isolados, nomes e slogans;

– Formulários em branco;

– Textos oficiais (leis, decisões judiciais, regulamentos);

– Informações de uso comum (calendários, agendas, cadastros).

QUEM TEM DIREITOS SOBRE A OBRA?

O autor tem direitos morais (inalienáveis e perpétuos) e patrimoniais (transferíveis). Os patrimoniais duram 70 anos após a morte do autor, conforme art. 41 da Lei nº 9.610/1998.

POSSO REGISTRAR MÚSICAS, TRADUÇÕES, SITES OU E-BOOKS?

Músicas: podem ser registradas individualmente ou em formato de conjunto de obras.

Adaptações/Traduções: precisam indicar o autor da obra original; se não for de domínio público, é necessária autorização.

Sites: é possível registrar o layout (impressão das páginas).

E-books: podem ser registrados, mas deve ser enviada cópia impressa em papel para pedidos realizados presencialmente ou pelos Correios.

ONDE REGISTRAR OUTROS TIPOS DE OBRAS?

Projetos de Engenharia, Agronomia, Geologia, Meteorologia: no CONFEA

Arquitetura e Urbanismo: CAU/BR.

Obras de artes visuais: Escola de Belas Artes (UFRJ).

Obras musicais (partituras): Escola de Música (UFRJ).

Programas de computador (software): INPI.

Conteúdo extraído dos tópicos da Fundação Biblioteca Nacional: https://www.gov.br/bn/pt-br/atuacao/direitos-autorais-1/perguntas-frequentes-1/copy_of_orientacoes-gerais