Conselho de Bibliotecas

De acordo com o Regimento do Sistema de Bibliotecas da UFPA, aprovado pela Resolução N. 662, DE 31 DE MARÇO DE 2009, DO CONSELHO DE BIBLIOTECAS:

Art. 5º O Conselho de Bibliotecas, órgão consultivo e deliberativo do SIBI/UFPA, é composto pelos seguintes membros, todos com direito a voz e voto:

I – o Diretor da Biblioteca Central da UFPA, como seu presidente;

II – cinco Coordenadores representando as cinco Coordenadorias da Biblioteca Central;

III – um representante de cada uma das bibliotecas do campus Belém;

IV – um representante de cada uma das bibliotecas dos campi;

V – um representante docente de cada uma das Unidades Acadêmicas da UFPA definidas na forma do Art. 31 do Estatuto.

Cada representação mencionada nos incisos II, III, IV e V terá o respectivo suplente.

Os servidores bibliotecários, nas hipóteses dos incisos III e IV terão preferência de representação sobre os demais servidores lotados em cada biblioteca.

Nas faltas e impedimentos do presidente do Conselho, este designa, entre os demais membros, quem o substitua.

Art. 6º Os membros do Conselho de Bibliotecas do SIBI/UFPA são nomeados pelo Reitor.

Art. 7º Ao Conselho de Bibliotecas compete:

I – planejar, definir e supervisionar as políticas de execução das atividades técnicas e administrativas do SIBI/UFPA;

II – opinar sobre pedidos de afastamento de servidores da Biblioteca Central para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica, estabelecendo o acompanhamento e a avaliação dessas atividades;

III – solicitar à Reitoria da UFPA realização de concurso público para provimento de vaga para a carreira técnico-administrativa, em consonância com as normas da UFPA e da legislação em vigor;

IV – propor critérios específicos para a avaliação do desempenho e da progressão de servidores da Biblioteca Central, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade;

V – manifestar-se sobre o desempenho de servidores da Biblioteca Central, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão na carreira;

VI – analisar, para posterior homologação, a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas;

VII – planejar o processo de fusão de bibliotecas do SIBI/UFPA;

VIII – analisar, aprovar ou indeferir proposta de criação e extinção de biblioteca e posto de atendimento de informação;

IX – propor alteração no Regimento Interno da unidade e submetê-lo à Reitoria para apreciação;

X – apreciar e aprovar o Plano Anual de Gestão do SIBI/UFPA;

XI – apreciar e aprovar o Plano de Desenvolvimento do SIBI/UFPA;

XII – cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito no Regimento da Reitoria.

Parágrafo único. A Biblioteca Central da UFPA, coordenadora técnica do SIBI/UFPA, pelo menos uma vez por ano, deve promover uma reunião plenária do Conselho ou seminário destinados, especificamente, à avaliação da execução dos Planos de Trabalho, elaborando relatórios que serão encaminhados às instâncias superiores correspondentes.

Art. 8º O Conselho de Bibliotecas do SIBI/UFPA deve observar, na sua composição, o seguinte:

I – os representantes e suplentes dos docentes e dos técnico-administrativos são eleitos pelo voto direto e secreto dos seus respectivos pares;

II – os representantes e respectivos suplentes dos docentes e técnico-administrativos deverão pertencer ao quadro efetivo de pessoal da Instituição e exercerão seus mandatos por dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez, por eleição;

Parágrafo único. O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre, por convocação de seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Política de Desenvolvimento de Coleções SIBI UFPA 2019

Política de Repositório Digital

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